Política PLD/FTP*

*Prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa

O objetivo desta política é estabelecer diretrizes que a Apollo seguirá para gerenciar riscos e implementar controles para evitar seu uso indevido para Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.

Introdução

A Apollo Operations Ltda (doravante denominada “Apollo” ou “a Empresa”) mantém firme seu
compromisso de conduzir seus negócios em estrita conformidade com a lei, proibindo de
forma inequívoca quaisquer casos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e
financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (LD/FTP).

A Apollo reconhece os graves impactos negativos da LD/FTP sobre a estabilidade
financeira, o que pode levar à redução dos investimentos estrangeiros, provocar flutuações
nos movimentos globais de capital, enfraquecer a governança eficaz, incitar a agitação
política e minar a confiança nos órgãos governamentais e nas estruturas institucionais.

Reconhecendo o risco inerente mais elevado de LD/FTP na indústria de apostas esportivas
e jogos on-line, a Empresa está ciente de que as operações legais de apostas são
frequentemente exploradas por indivíduos sem escrúpulos para lavar dinheiro ilegal ou
transferir fundos destinados a atividades criminosas. Portanto, esta política enfatiza a
Tolerância Zero da Apollo em relação à LD/FTP, refletindo o compromisso individual e
coletivo dos acionistas e da alta administração da Apollo.

A Apollo se dedica a interromper os processos de LD/FTP e a impedir que criminosos lucrem
com suas atividades ilícitas. Para tal, a Empresa implementa controles de prevenção à
lavagem de dinheiro (PLD), o combate ao financiamento do terrorismo (CFT) e o combate ao
financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (CFPADM).

Esta declaração reafirma o compromisso da alta administração da Apollo em promover e
disseminar esta política e outros procedimentos de conformidade. A Apollo garante que
possui a capacidade institucional e financeira necessária para manter esses
procedimentos de forma eficaz e para mitigar os riscos de LD/FTP.

A Empresa convida cordialmente todos os contratados independentes, fornecedores,
vendedores, prestadores de serviços, consultores, conselheiros, agentes e representantes
a cumprirem rigorosamente nossa política de Tolerância Zero. Além disso, incentivamos a
divulgação desta política e a adoção de programas de PLD/FTP em toda a cadeia de
produção.

A quem esta Política se aplica?

Acionistas, partes interessadas, parceiros, diretores, conselheiros, gerentes, colaboradores, contratados independentes, fornecedores, vendedores, prestadores de serviços, consultores, agentes e representantes da Apollo.

O que a KTO espera de você?

A Apollo espera que você leia atentamente e compreenda o conteúdo desta Política, entendendo como ela se aplica às suas funções específicas.

Objetivo

O objetivo geral da Apollo é desenvolver, implementar e executar um programa abrangente
de conformidade destinado a:

  • Promover uma cultura organizacional comprometida com a prevenção da lavagem
    de dinheiro, do financiamento do terrorismo, do financiamento da proliferação de
    armas de destruição em massa e de outros crimes relacionados;
  • Promover a integridade, a boa governança e a adoção de práticas ESG (ambientais,
    sociais e de governança).

Este programa deverá estar em total conformidade com as disposições aplicáveis da Lei nº
9.613, de 1998, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, da Lei nº 13.260, de 16 de março de
2016, Lei nº 13.810 de 2019 e Portaria SPA/MF Nº 1.143, de 11 de julho de 2024, bem como ao
nosso Programa de Integridade, Ética, Antissuborno e Anticorrupção, e será aplicável a colaboradores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.

Com o objetivo de alcançar essa meta, todos os colaboradores, executivos, diretores,
chefes, gerentes, agentes, prestadores de serviços e pessoas que representam os
interesses da Apollo devem abster-se de participar de atividades relacionadas à lavagem
de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas
de destruição em massa, ou de quaisquer outras atividades que possam facilitar a prática
desses crimes por terceiros.

Este documento utiliza a sigla PLD/FTP para se referir à luta contra a lavagem de dinheiro,
ao combate ao financiamento do terrorismo e ao combate ao financiamento da proliferação
de armas de destruição em massa, e a sigla LD/FTP para se referir à lavagem de dinheiro,
ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.

1. Base legal

As principais legislações, regulamentações e diretrizes aplicáveis à Empresa estão detalhadas abaixo:

  • 40 Recomendações da FATF
  • ISO 31000
  • Leis brasileiras
    • nº 9.613/98 (atualizado pela Lei nº 12.683/12)
    • nº 13.260/16
    • nº 13.810/19
    • nº 13.974/20
    • nº 14.790/23
    • Decreto nº 7.722/12
  • Regulamentos do COAF
    • Instrução Normativa nº 7/21
    • Resolução nº 31/19
    • Resolução nº 40/21
  • Regulamentos da COAF Disposições do Ministério das Finanças
    • Decreto Normativo 1.330/23
    • Portaria Normativa nº 1.143/24

2. Documentos Relacionados

  • Manual de PLD/FTP
  • Código de Conduta
  • Política de Denúncias
  • Integridade, Ética, Combate ao Suborno e à Corrupção: Postura da Alta Administração

3. Definições

Agente operador de apostas:

Uma pessoa jurídica autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda a explorar apostas de quota fixa.

Apostador:

Uma pessoa natural que realiza aposta;

Aposta:

O ato por meio do qual se coloca determinado valor em risco na expectativa de obtenção de um prêmio;

Bolsa de apostas (bet exchange):

Uma categoria na qual os apostadores fazem apostas uns contra os outros, e o valor do multiplicador da aposta (odds) é determinado entre eles, e não pelo agente operador, o qual pode cobrar uma comissão sobre o lucro líquido da aposta vencedora.

Conta transacional:

Uma conta de depósito ou conta de pagamento pré-paga de titularidade do agente operador, mantida em uma instituição financeira ou instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil, utilizada como destino dos aportes financeiros realizados pelos apostadores para manter os valores relativos às apostas em andamento ou, a critério do apostador, para manutenção dos prêmios recebidos

Plataforma de apostas:

Um canal eletrônico integrado ao sistema de apostas utilizado para ofertar apostas esportivas e os jogos online aos apostadores.

Um cliente, pessoa natural cadastrada na plataforma de apostas, independentemente de ter efetuado aposta.

Usuário da plataforma:

Lavagem de dinheiro (“LD”)

A Lei brasileira nº 9.613/98 define a lavagem de dinheiro como um delito pelo qual o dinheiro proveniente de atividades criminosas passa por uma série de processos destinados a ocultar a propriedade e a gestão desses recursos, de modo que não seja possível rastreá-los até o crime subjacente. O processo de lavagem de dinheiro faz com que esses fundos pareçam ter origem em fontes de negócios legítimos. Isso ressalta a importância de as empresas expostas a tais riscos disporem de políticas e procedimentos em conformidade com as normas.

As etapas da lavagem de dinheiro são Colocação, Ocultação e Integração

Colocação 

Primeira etapa do processo de lavagem de dinheiro. A colocação é a fase em que o dinheiro ilegal é introduzido no sistema financeiro; nessa fase, os fundos ainda são de origem ilícita, e o lavador de dinheiro tentará incorporar e colocar o dinheiro proveniente de atividades ilícitas no sistema econômico para dar início ao processo de lavagem de dinheiro.

Ocultação

Segunda etapa do processo de lavagem de dinheiro. Nesta fase, os fundos que conseguiram ser depositados no sistema financeiro são ocultados por meio de operações de camadas, utilizando estruturas complexas destinadas a eliminar todo o rastro do dinheiro e dissimular sua propriedade. Isso pode ocorrer por meio da realização de transações em diferentes jurisdições e contas bancárias, do pagamento de faturas falsas, bem como da simulação do uso de serviços de diferentes empresas. Esse processo visa também tentar confundir qualquer investigação e dificultar a rastreabilidade dos fundos.

Integração 

Terceira e última etapa do processo de lavagem de dinheiro. Nesta fase, o dinheiro proveniente de atividades criminosas já adquiriu uma aparência legítima e foi integrado pelo lavador de dinheiro, sendo utilizado para adquirir bens e serviços na economia legítima. Uma vez concluída essa etapa, os recursos recuperados são novamente incorporados ao sistema financeiro como fundos legítimos.

Financiamento do Terrorismo (“FT”)

O financiamento do terrorismo, conforme definido pela Lei nº 13.260/16, é a movimentação de recursos, por qualquer meio, legal ou ilegal, com o objetivo de apoiar atividades terroristas. Ao abordar o financiamento do terrorismo, é importante observar que os fundos não precisam necessariamente provir de atividades criminosas, mas o objetivo é que o dinheiro seja utilizado para fins criminosos. O financiamento do terrorismo pode adotar uma metodologia semelhante à utilizada na lavagem de dinheiro; no entanto, a intenção e o alcance desses atos diferem entre si

Financiamento da proliferação de Armas de Destruição em Massa (“WMD”)

O Decreto Brasileiro nº 7.722/12 incorpora as resoluções da ONU relativas à proliferação de armas de destruição em massa, que classificam essa atividade como a transferência e exportação de armas nucleares, químicas ou biológicas, seus meios de lançamento e materiais relacionados.

Esse crime está frequentemente relacionado ao financiamento do terrorismo e, geralmente, utiliza os mesmos métodos de desvio de dinheiro. Essa relação se baseia no fato de que a proliferação pode ser uma forma de apoiar atividades terroristas. Portanto, combater essa conduta é essencial para a prevenção de atividades terroristas.

Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)

Este Conselho foi criado pela Lei nº 9.613/1998, cuja principal função é promover a coordenação entre os diversos órgãos governamentais do Brasil responsáveis pela implementação das políticas nacionais destinadas a combater os crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

4. Estruturas internas

4.1. Alta gerência global

As atribuições da alta administração incluem fornecr a área de Compliance uma estrutura adequada para garantir seu apropriado funcionamento, promover uma cultura de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e do Financiamento do Terrorismo em toda a organização, aprovar esta política e garantir sua conformidade, definir as diretrizes para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, monitorar as atividades e responsabilidades do Compliance Officer (CO) e supervisionar a eficácia das ações relacionadas à Prevenção à Lavagem de Dinheiro.

4.2. Compliance Officer

O Diretor de Compliance e Integridade (Compliance Officer – CO) é responsável por desenvolver, implementar e gerenciar o programa PLD/FTP da empresa, a fim de garantir que todos os procedimentos sejam conhecidos e cumpridos pela empresa e seus colaboradores.

As funções incluem iniciar e concluir investigações de operações suspeitas, apresentar relatórios à alta administração, liderar a implementação das etapas do programa de PLD/FTP, divulgar o programa de PLD/FTP nos diferentes departamentos da empresa e sugerir e apoiar as áreas comerciais no encerramento de relações com clientes suspeitos de atividades relacionadas a PLD/FTP, quando aplicável. O CO também lidera processos em conjunto com o departamento de Recursos Humanos e outras áreas quando é identificado o envolvimento de colaboradores ou parceiros em atividades suspeitas.

O CO avalia os riscos LD/FTP em novos produtos e serviços, analisa relatórios internos e
externos sobre atividades suspeitas, implementa treinamentos contínuos sobre prevenção
e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, monitora o programa,
bem como as alterações nas normas externas e internas para conformidade com as normas
de PLD/FTP, e é responsável pelo envio de Relatórios de Atividades Suspeitas (SARs) à
COAF, quando aplicável.

4.3. Diretoria e Operações

As funções da Diretoria de Operações incluem realizar a análise automática dos registros dos clientes para identificar mecanismos ilícitos durante o processo de integração (KYC), analisar alertas automáticos em busca de sinais de operações ilícitas ou suspeitas e solicitar e analisar a documentação do cliente para fins de análise de LD/FTP. Além disso, a Diretoria de Operações é responsável por comunicar atividades suspeitas ao Compliance Officer, sugerir possíveis melhorias nos sistemas e procedimentos existentes e participar de cursos de treinamento para executar esses procedimentos de forma eficaz.

4.4. Área de Recursos Humanos

As atribuições do Departamento de Recursos Humanos (“RH”) incluem prestar apoio aos
colaboradores que denunciam operações ilegais, monitorar o comportamento e a conduta
dos colaboradores e comunicar ao Compliance Officer quaisquer suspeitas de envolvimento de colaboradores em operações ilícitas, sempre que forem identificadas.

Além disso, o RH é responsável por seguir o procedimento estabelecido, realizar a devida
diligência padrão em relação aos novos colaboradores, conceder acesso às informações e
comunicar atividades suspeitas ao Compliance Officer, sugerir possíveis melhorias nos
sistemas e procedimentos existentes e participar de cursos de treinamento para executar
esses procedimentos de forma eficaz.

4.5. Demais departamentos da empresa

Todos os departamentos da empresa devem participar do treinamento sobre Prevenção de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, concluir os módulos do programa, comunicar quaisquer operações suspeitas ao Compliance Officer e garantir que todas as comunicações sejam mantidas em sigilo, a fim de evitar que os envolvidos tomem conhecimento.

4.6. Diretoria Jurídica

Responsável por definir e avaliar estratégias jurídicas. Essa pessoa também é responsável pela implementação de controles internos, bem como por facilitar as interações e mudanças que afetam e/ou dependem das mais diversas áreas da empresa, como finanças, produtos, operações, etc.

5. Gerenciamento de riscos

Ao seguir os princípios estabelecidos na norma ISO 31000, a Apollo demonstra seu compromisso com práticas sistemáticas de gestão de riscos em matéria de PLD/FTP. Essa abordagem estruturada permite que a organização identifique, avalie e responda aos riscos de maneira proativa e estratégica, reforçando, em última instância, sua capacidade de atingir seus objetivos e garantir o sucesso a longo prazo.

A seguir, você encontrará uma visão geral introdutória do sistema de gerenciamento de riscos:

5.1. Estabelecendo o contexto 

Esta etapa inicial envolve a definição do escopo, dos objetivos e dos parâmetros do processo de gerenciamento de riscos. Isso implica identificar fatores internos e externos que possam afetar a capacidade da Apollo de atingir seus objetivos. Ao compreender o contexto em que surgem os riscos LD/FTP, a empresa pode adaptar de forma eficaz suas estratégias de gestão de riscos.

5.2. Avaliação de riscos

Essa etapa engloba três etapas: identificação, análise e avaliação. 

5.2.1. Identificação de riscos

Nesta fase, a Apollo identifica sistematicamente os possíveis riscos de LD/FTP que possam afetar seus objetivos. Isso abrange tanto os riscos internos quanto os riscos externos. Uma identificação minuciosa permite uma compreensão abrangente do panorama de riscos.

É obrigatório seguir as etapas da fase de identificação de riscos de LD/FTP sempre que a Apollo:

– Lança qualquer serviço ou adota novas práticas comerciais, incluindo novos canais de prestação de serviços ou o uso de novas tecnologias no desenvolvimento de serviços novos ou já existentes;

– Altera as características de um serviço;

– Entra em um novo mercado;

– Início de operações em novas jurisdições/países; ou

– Abre ou modifica seus canais de distribuição.

Para atingir esse objetivo, conforme já mencionado, a empresa aplica a Norma Internacional ISO 31000, que contém princípios e recomendações para o gerenciamento de riscos. A identificação dos riscos de LD/FTP seguirá a etapa a seguir.

5.2.2. Análise de risco

Uma vez identificados os riscos, eles são analisados em termos de sua probabilidade e de suas possíveis consequências (também conhecidas como impacto) para a organização. Esta etapa envolve avaliar a probabilidade de ocorrência de cada risco e estimar a magnitude de suas consequências. Portanto, esta etapa inclui a análise dos fatores de risco. Por meio de técnicas de análise quantitativa e qualitativa, a empresa pode priorizar os riscos com base em sua gravidade e probabilidade de ocorrência.

5.2.3 Avaliação de riscos

Após a análise, os riscos são avaliados para determinar o nível de aceitabilidade ou tolerabilidade para a Apollo. Isso envolve comparar os riscos avaliados com critérios de risco predefinidos e limites de apetite ao risco. Riscos que excedam os limites aceitáveis (pontuações) podem exigir estratégias de mitigação.

5.3. Tratamento de risco

Nesta fase, a empresa desenvolve e implementa controles de risco e planos de tratamento para lidar com os riscos identificados. As opções de tratamento podem incluir a prevenção, a redução ou a transferência do risco, dependendo da natureza e da gravidade do risco. Por meio de medidas eficazes, a organização visa reduzir a probabilidade ou o impacto de eventos adversos e aumentar sua resiliência ao risco.

5.4. Registro e relatório

O registro e o relatório de riscos referem-se ao processo de identificar, documentar e comunicar riscos de forma sistemática dentro de uma organização. Envolve manter o controle de todas as etapas do gerenciamento de riscos e relatar essas informações às partes interessadas relevantes e, quando necessário, às autoridades, de acordo com os requisitos legais.

5.5. Acompanhamento e revisão

O gerenciamento de riscos é um processo contínuo que exige monitoramento e revisão constantes. Isso envolve acompanhar a eficácia dos tratamentos de riscos implementados, avaliar as mudanças no panorama de riscos e atualizar as estratégias de gerenciamento de riscos de acordo com essas mudanças. Ao manter a vigilância e a capacidade de adaptação, a empresa pode lidar de forma proativa com os riscos emergentes e otimizar sua abordagem de gerenciamento de riscos.

5.6. Comunicação e consulta

Ao longo de todo o processo de gestão de riscos, uma comunicação e consulta eficazes são essenciais. Isso implica compartilhar informações relevantes sobre riscos com as partes interessadas, promover uma cultura de conscientização sobre riscos e responsabilidade, e solicitar contribuições de fontes internas e externas, incluindo, entre outras coisas, a conclusão da etapa de identificação de riscos em conjunto com os responsáveis pelo processo. Canais de comunicação abertos facilitam a tomada de decisões informadas e promovem a resiliência organizacional.

6. Fatores de PLD/FTP

6.1. Cliente, Contrapartes ou Colaboradores

Refere-se à pessoa que utiliza um computador (navegador web que solicita acesso ao kto.bet.br) ou dispositivo para solicitar serviços de apostas de quota fixa (aplicativo). Os termos “cliente”, “consumidor” e “apostador” são utilizados de forma intercambiável nesta política.

As contrapartes são as entidades que participam de uma transação financeira em posições opostas. Em qualquer contrato, cada participante é considerado a contraparte do outro. Essas partes podem incluir fornecedores, prestadores de serviços e contratados independentes que fornecem bens ou serviços à Apollo.

Os colaboradores são as pessoas que trabalham para a Apollo Operations Ltda. por meio de um contrato de trabalho.

Clientes, contrapartes e colaboradores constituem fatores de risco que, de acordo com suas características, podem aumentar ou diminuir a probabilidade de ocorrência de um evento de risco LD/FTP.

A Apollo definirá os procedimentos para a identificação dos clientes, com o objetivo de reforçar a segurança nas operações de apostas esportivas e jogos on-line. A Apollo só poderá realizar transações com seus clientes depois que estes tiverem cumprido os requisitos de identificação, de acordo com esta política e com a legislação vigente. O Manual de PLD/FTP conterá as especificações dos procedimentos aplicados. O documento será aprovado pelos acionistas da Apollo e atualizado anualmente.

“Conheça o seu cliente” (KYC), “Conheça a sua contraparte” (KYC) e “Conheça o seu Colaborador” (KYE) são etapas incluídas na devida diligência padrão; no entanto, por questões de estrutura do processo, o KYC-KYE será explicado como uma etapa independente nos parágrafos a seguir.

6.1.1. KYC e KYE – Conheça o Seu Cliente, Conheça a Sua Contraparte e Conheça o Seu Colaborador

Quando os clientes se cadastram, seguimos procedimentos para coletar suas informações
para fins de identificação. Isso envolve a coleta, a atualização e o armazenamento dos
dados de cadastro deles. Os dados originais fornecidos por eles são então armazenados em
nosso banco de dados de registros, onde podem ser consultados juntamente com os
resultados das comparações que realizamos com bancos de dados eletrônicos do governo
para confirmação de identidade. Este é o primeiro passo da devida diligência padrão.

Tendo em conta os serviços oferecidos pela Apollo, a empresa permite que apenas pessoas
físicas com CPF (número de identificação fiscal) sejam usuários.

Antes de estabelecer uma relação contratual com uma contraparte, a Apollo tem o dever de
identificar o fornecedor, parceiro, prestador de serviços etc.; o procedimento inclui uma
análise da estrutura societária, incluindo seus diretores e representantes legais. Essa
análise deve ser atualizada anualmente após o estabelecimento da relação. A Apollo
manterá um registro atualizado de parceiros e prestadores de serviços terceirizados.

Esse procedimento também se aplica aos colaboradores: antes de assinar um contrato de
trabalho, é necessário verificar a identidade do candidato. Essas informações são
atualizadas anualmente.

6.1.2. Devida Diligência Padrão

A devida diligência envolve identificar, realizar verificações de antecedentes e outras
avaliações de clientes, contrapartes e colaboradores, bem como analisar essas
informações para garantir que sejam submetidos a uma avaliação de risco adequada antes
de estabelecerem uma relação comercial ou trabalhista. O principal objetivo da devida
diligência é obter informações detalhadas e precisas sobre todos os aspectos relevantes
de uma situação específica, a fim de tomar decisões fundamentadas e mitigar riscos.

A Apollo é obrigada a realizar uma análise de devida diligência sobre seus clientes,
transações e relações comerciais para garantir o cumprimento das normas de PLD/FTP.

É importante observar que a Apollo deve implementar procedimentos para cumprir o Artigo
9.º da Lei nº 13.810/2019. Esses procedimentos são necessários para cumprir as resoluções
do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) ou as designações de sanções feitas
por seus comitês, que exigem o congelamento dos ativos de pessoas físicas, pessoas
jurídicas ou entidades direta ou indiretamente sujeitas a sanções nos termos dessas
resoluções ou designações.

Esses procedimentos devem incluir o acompanhamento das listas mantidas pelo Conselho
de Segurança das Nações Unidas e seus comitês de sanções, que identificam pessoas
físicas e jurídicas cujos bens devem ser congelados. Para isso, a Apollo utilizará um
software que permite à empresa realizar verificações de antecedentes com base nas listas
mantidas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas e seus comitês de sanções

6.1.2.1. Validação Biométrica

A validação biométrica é um método de confirmar a identidade de uma pessoa por meio de características físicas ou comportamentais únicas. Isso pode incluir impressões digitais, traços faciais ou padrões da íris.

A validação biométrica é utilizada como um dos métodos para verificar a identidade dos clientes. De acordo com a Lei nº 14.790/23, a Apollo deverá realizar a validação biométrica de seus usuários. A Empresa manterá um cadastro atualizado dos apostadores e usuários da plataforma.

6.1.3. Devida Diligência Aprimorada

Caso o Cliente, a contraparte ou o colaborador seja classificado como de risco alto ou muito alto, seja durante o processo de registro ou posteriormente, ou caso haja indicadores objetivos de transações que excedam os limites estabelecidos nos procedimentos de risco de PLD/FTP, será necessário que se submetam ao procedimento de Devida Diligência Aprimorada (EDD). Esse procedimento envolve a Apollo obter informações por meio de bancos de dados eletrônicos ou solicitar documentação adicional ao usuário. O objetivo é reunir mais informações sobre o cliente, como sua profissão, volume de transações e ativos, que podem ser encontradas em bancos de dados públicos e na internet. A Apollo também pode solicitar informações sobre a origem dos fundos ou do patrimônio do cliente. Além disso, pode ser necessária a aprovação da alta administração para iniciar ou dar continuidade à relação comercial.

Além dos dados acima, a Empresa poderá solicitar outros documentos ao cliente, que podem ter diversas finalidades, tais como confirmar os dados inseridos, comprovar a titularidade da conta, validar a origem dos fundos transacionados, entre outras.

A coleta e a validação dos dados relativos aos clientes serão realizadas pela Equipe de Operações.

6.1.4. Categorias Especiais de Clientes, Contrapartes e Colaboradores

6.1.4.1. PEPs

Pessoas politicamente expostas (PEP) são indivíduos a quem um governo ou uma organização internacional atribui ou atribuiu anteriormente uma função pública de destaque. Dada sua condição e autoridade, reconhece-se que inúmeras PEPs ocupam cargos suscetíveis de serem explorados para a prática de crimes de lavagem de dinheiro (LD) e de crimes-fonte associados, tais como corrupção, suborno e facilitação do financiamento do terrorismo (FT). Essa afirmação é validada por meio de análises minuciosas e estudos de caso documentados. Ao analisar o risco inerente e seus fatores, em particular clientes, contrapartes e colaboradores com essas características, é inegável que as ameaças associadas a PEPs justificam a implementação de medidas preventivas adicionais de PLD/FTP, no que diz respeito às relações com tais indivíduos.

Reconhecer esse aspecto específico do Fator “Clientes, Contrapartes e Colaboradores” como um pré-requisito obrigatório tem, em essência, um caráter preventivo e não punitivo, e não deve ser interpretado erroneamente como uma suspeita de que Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) estejam envolvidas em condutas ilícitas. Deve-se levar em consideração que recusar-se a estabelecer uma relação empresarial, comercial ou de emprego com uma PEP exclusivamente com base em sua condição viola tanto o texto explícito quanto os princípios subjacentes da Recomendação 12 do Grupo de Ação Financeira Internacional (Financial Action Task Force – FATF).

O status de PEP (Pessoa Politicamente Exposta) mantém-se por cinco (5) anos a partir da data em que o indivíduo deixa de ocupar o cargo que o qualifica como tal.

A Apollo identifica e aceita PEPs como clientes, sujeito à classificação adequada e a medidas de mitigação de risco.

6.1.4.2. Instituições de Pagamento

A Apollo realizará verificações e monitoramentos periódicos dos elementos de conformidade das instituições de pagamento e das instituições financeiras, garantindo que estas mantenham a devida autorização do Banco Central do Brasil para suas operações.

Essa supervisão contínua é essencial para garantir a integridade e a legalidade de nossas transações financeiras, protegendo tanto os interesses da nossa empresa quanto a confiança que nossos clientes e parceiros depositam na Empresa. Ao aplicar rigorosamente essas normas, a Apollo demonstra seu compromisso com a conformidade regulatória e com a manutenção dos mais altos níveis de excelência operacional.

6.1.4.3. Pessoas Impedidas de Apostar

Em conformidade com a Lei nº 14.790/23, em particular o Art. 25, a empresa estabeleceu controles para impedir que menores de 18 anos, pessoas pertencentes ao grupo da empresa, agentes com funções diretamente relacionadas à regulamentação, controle e supervisão da atividade da empresa, pessoas com acesso a sistemas de loteria de quota fixa, pessoas que possam exercer influência sobre o resultado de eventos esportivos, pessoas diagnosticadas com dependência ou problemas relacionados ao jogo, bem como seus familiares, realizem apostas.

6.2. Transações e Operações

Ao avaliar o risco, a Apollo leva em consideração o valor dos ativos a serem depositados por um cliente, o volume de suas operações, bem como o valor das transações realizadas com contrapartes e colaboradores e seus padrões.

Tendo em vista a natureza de suas operações, a Apollo determinará as pontuações das transações para esse fator.

6.2.1 Monitoramento de Transações dos Clientes

As transações realizadas pelos nossos clientes, sejam elas depósitos, saques, aposta ou qualquer outra transação intra-sistema, serão monitoradas por meio de um conjunto de regras e sistemas parametrizados que, em conjunto com outros fatores, permitem identificar transações suspeitas, sejam elas em violação aos Termos e Condições, fora dos padrões de uso do cliente, envolvam partes ou métodos suspeitos, ou apresentem quaisquer outras indicações que justifiquem uma análise detalhada, a fim de determinar se são normais, incomuns ou suspeitas.

O Grupo reserva-se o direito de, a qualquer momento, solicitar mais documentos e dados ao usuário para uma EDD, bem como de recusar a prestação de serviços.

De acordo com a lei, todos os depósitos e saques devem ter origem ou destino em contas bancárias pertencentes ao usuário.

6.3. País / Jurisdição / Áreas geográficas

Uma dimensão crítica e muitas vezes pouco explorada na avaliação de riscos é a localização geográfica a partir da qual um cliente acessa os serviços ou uma contraparte os presta. Este fator analisa o conceito de risco geoespacial e suas implicações para os serviços de apostas esportivas e jogos on-line.

A Apollo utiliza as ferramentas de classificação de países de organizações internacionais, bem como estudos e ferramentas de pesquisa nacionais, para determinar o risco-país e o risco estatal no Brasil.

A Apollo atende apenas clientes localizados no Brasil; portanto, esse fator de risco é calculado com base em subfatores relativos ao Brasil. Por outro lado, as contrapartes podem ser empresas estabelecidas ou controladas por empresas sediadas em outros países; nesses casos, o fator de risco-país é analisado e avaliado.

6.4. Indústria e Serviços

De acordo com o Grupo de Ação Financeira Internacional (FATF), certos setores são considerados de alto risco no que diz respeito à lavagem de dinheiro (LD), ao financiamento do terrorismo (FT) e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (FP). Esses setores são particularmente vulneráveis devido à natureza de suas atividades, ao elevado volume de transações financeiras ou ao anonimato que podem oferecer aos seus clientes.

Entre os exemplos desses setores de alto risco estão apostas esportivas e jogos on-line, o setor imobiliário, metais e pedras preciosas, comerciantes de bens de alto valor e instituições financeiras. Cada um desses setores apresenta desafios específicos e possíveis vulnerabilidades que devem ser cuidadosamente monitorados e gerenciados para mitigar os riscos associados à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao crime organizado. Estratégias eficazes de gestão de riscos nesses setores são fundamentais para manter a integridade e prevenir atividades ilícitas.

A Apollo analisará e avaliará os fatores de risco relacionados à indústria de apostas de quota fixa no Brasil.

6.5. Canais de distribuição

Os canais de distribuição são as diferentes formas pelas quais uma empresa presta seus serviços aos clientes.

Como a Apollo opera exclusivamente online, as pontuações relativas aos canais de distribuição se aplicam apenas às contrapartes, especialmente no que diz respeito aos serviços prestados nos escritórios, tais como o fornecimento de laptops, monitores, água, bebidas e lanches.

7. Critérios para a Qualificação dos Apostadores de acordo com os Fatores

Este capítulo detalha os procedimentos que os controles devem adotar para atingir os objetivos de gestão de riscos descritos nos parágrafos anteriores.

A Apollo deve adotar procedimentos que permitam a qualificação dos apostadores ou usuários da plataforma por meio da coleta, verificação e validação de informações compatíveis com seu perfil de risco e seus procedimentos de risco.

Os procedimentos de qualificação devem abranger medidas destinadas a:

I – Avaliar a compatibilidade entre a capacidade econômica e financeira do apostador e as operações associadas;
II – Verificar se o apostador ou usuário da plataforma é uma Pessoa Politicamente Exposta (PEP), um parente até o segundo grau, um representante ou um colaborador próximo de uma pessoa nessa condição, de acordo com os regulamentos emitidos pela COAF;
III – Obter do apostador ou do usuário da plataforma as informações necessárias para compor o conjunto mínimo de dados de registro, conforme definido pelas normas da Secretaria de Prêmios e Apostas.

As informações coletadas durante a qualificação dos apostadores ou usuários da plataforma devem ser mantidas atualizadas, levando em conta a evolução do relacionamento com a pessoa qualificada e seu perfil de risco.

A classificação dos apostadores e usuários da plataforma deve ser revista sempre que houver uma alteração no perfil de risco da pessoa classificada.

7.1. Procedimentos de Coleta e Verificação de Informações

A Apollo deve estabelecer um sistema para a coleta e verificação de informações que inclua métodos para autenticar a identidade dos apostadores e dos usuários da plataforma. Isso pode envolver o uso de tecnologias avançadas, a validação de documentos oficiais e a verificação de dados financeiros.

7.2. Avaliação Econômico-Financeira

Os procedimentos para a avaliação da capacidade econômica e financeira do apostador devem levar em consideração fatores como renda, ativos, histórico de transações e quaisquer outros indicadores financeiros relevantes.

Esse processo garante que as atividades de apostas estejam de acordo com a capacidade financeira do usuário, reduzindo os riscos de fraude e lavagem de dinheiro.

7.3. Verificação do PEP

Os procedimentos de verificação da PEP devem ser realizados utilizando bancos de dados nacionais e internacionais confiáveis. A Apollo deverá manter registros detalhados e atualizados sobre a situação de PEP dos usuários e de seus familiares, garantindo o cumprimento das normas da COAF.

7.4. Atualização Contínua das Informações

A Apollo deverá implementar um sistema de monitoramento contínuo que permita a atualização regular dos dados dos usuários. Isso é fundamental para identificar mudanças nos perfis de risco e ajustar as classificações dos usuários de acordo com a evolução de suas atividades e informações financeiras.

7.5. Classificação e Reavaliação de Riscos

Com base nas informações coletadas, os usuários devem ser classificados em categorias de risco predefinidas. Essa classificação deve ser dinâmica, revista e ajustada sempre que surgirem novas informações ou quando houver mudanças significativas no perfil do usuário.

7.6. Conformidade e Prestação de Contas

A Apollo deve garantir que todos os procedimentos de qualificação e classificação estejam em conformidade com os regulamentos da Secretaria de Prêmios e Apostas e da COAF.

Devem ser elaborados relatórios periódicos para documentar o cumprimento dessas normas e para fins de auditorias internas e externas.

Esses procedimentos não apenas garantem a conformidade regulatória, mas também reforçam a integridade e a segurança das operações da Apollo, promovendo um ambiente de apostas responsável e transparente

8. Relatórios ao COAF e à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF)

8.1. Relatórios ao COAF

Sempre que uma transação apresentar características que sugiram que os serviços ou a atividade econômica da Apollo possam ser utilizados para cometer um crime de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, é necessário comunicar o fato ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Neste capítulo, explicaremos como essa comunicação ou reporte deve ser realizada.

Os procedimentos para monitorar, selecionar e analisar denúncias de indícios de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou proliferação de armas de destruição em massa encaminhadas ao COAF devem permitir a identificação das apostas e das transações a elas associadas, detalhando suas características, partes envolvidas, valores, tipo de aposta e forma de pagamento.

8.1.1. Alarmes

Deve ser objeto de atenção especial as apostas e as transações associadas a elas que indiquem:

  • Falta de fundamento econômico ou jurídico;
  • Incompatibilidade com as práticas usuais da atividade ou do mercado;
  • Possível indício de lavagem de dinheiro (LD), financiamento do terrorismo (FT) ou outro delito correlato;
  • Pessoa envolvida ou suspeita de envolvimento em atividades tipificadas como crime de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro;
  • Pessoa que tenha cometido ou tentado cometer, facilitar ou participar de práticas de terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa ou seu financiamento, conforme previsto na Lei nº 13.260/016, e na Lei nº 13.810/2019;
  • Pessoa domiciliada em jurisdição considerada pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) como de alto risco ou com deficiências estratégicas em matéria de PLD/FTP ou em países ou dependências qualificados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) como de tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado;
  • Resistência do apostador ou usuário da plataforma em fornecer informações adicionais solicitadas pelo agente operador de apostas;
  • Prestação de informações falsas ou de difícil verificação, notadamente para a formalização de cadastro, abertura de conta, registro de apostas ou outra operação na plataforma de apostas;
  • Aporte de valores sobre os quais recaia suspeita quanto à sua origem;
  • Pagamento de prêmio sobre o qual recaia suspeita de utilização para LD/FTP ou fraude;
  • Pagamento de prêmio de aposta sobre o qual recaia suspeita de manipulação de resultados, nos termos do art. 177 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte);
  • Incompatibilidade entre as operações realizadas por apostador e seu padrão habitual de atividade, suas informações ocupacionais ou sua aparente situação financeira;
  • Movimentação atípica de valores de forma que possa sugerir o uso de ferramenta automatizada por parte do apostador;
  • Aporte ou retirada de valores, em um curto tempo, que possa sugerir fracionamento ou dissimulação de operação;
  • Retirada, ou tentativa de retirada, de recursos da conta transacional de apostador, logo após a realização de depósito, sem a efetivação de aposta;
  • Utilização indevida de conta por outra pessoa que não seja seu titular;
  • Indício da utilização de conta por intermediador que realize apostas para outras pessoas;
  • Aportes em quantidade que possa sugerir a prática de intermediação de apostas;
  • Aposta na categoria bolsa de apostas (bet exchange) na qual haja indício de arranjo por dois ou mais apostadores em apostar em resultados diferentes, com a finalidade de realizar transferência de valores entre si, visando a prática de LD/FTP;
  • Contas abertas em nome de uma pessoa politicamente exposta (PEP);
  • Dificuldade ou inviabilidade de coletar, verificar, validar ou atualizar informações cadastrais de apostadores ou usuários da plataforma;
  • Quaisquer características que indiquem, especialmente devido à sua natureza incomum ou atípica, uma possível indicação de práticas de LD/FTP ou outros crimes relacionados.

Os critérios objetivos acima serão utilizados na gestão de riscos, especialmente na identificação, análise e avaliação de riscos. Consulte os capítulos 5 e 5.2 para obter mais detalhes.

Quando as análises acima mencionadas classificarem uma transação (ou conjunto de transações) como suspeita, o Compliance Officer emitirá um relatório ao COAF. Tal denúncia não significa que o usuário esteja cometendo um crime, mas que há características na transação que a tornam atípica ou suspeita, e esse processo deve ser mantido em sigilo absoluto.

O cliente não deve ter conhecimento das informações fornecidas ao COAF, nem essa comunicação deve ser do conhecimento de outras áreas da empresa que não estejam envolvidas na sua identificação, análise e avaliação.

Para que isso seja possível, a Apollo deve obter autorização para utilizar o Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), seguindo as orientações disponíveis no site do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). É necessário manter sempre atualizados no sistema tanto os dados do sistema quanto os dados dos usuários correspondentes.

As Diretorias de Compliance e Integridade e Operações da Apollo são responsáveis pelo monitoramento, pelas operações e pelas atividades relacionadas à execução das apostas, com o objetivo de prestar informações à COAF.

A Diretoria de Operações da Apollo deve comunicar internamente qualquer atividade atípica ou suspeita ao Diretor de Conformidade.

O Compliance Officer é responsável por realizar as comunicações previstas no artigo 11 e no parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 13.810/2019.

Os relatórios apresentados ao COAF devem:

  • Incluir uma indicação dos elementos em que se baseou a análise correspondente e explicar os motivos que levaram à conclusão de que havia indícios de práticas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo ou de outros crimes relacionados;
  • Mencionar a possível existência de um intermediário no contexto dos fatos relatados;
  • Descrever detalhadamente as características da aposta ou de outras operações associadas que estão sendo comunicadas, tais como a categoria ou o tipo de jogo ou aposta, o método de pagamento e a origem e o destino dos fundos envolvidos;
  • Apresentar as informações obtidas a partir dos procedimentos de identificação, qualificação e classificação de risco do apostador, do usuário da plataforma ou de outras partes envolvidas que sejam relevantes para esclarecer a suspeita ou reconhecer uma natureza incomum ou atípica em relação ao que está sendo relatado
  • Os relatórios à COAF devem ser apresentados, sem prejuízo de outras obrigações aplicáveis, até o dia útil seguinte à conclusão do procedimento.

Além disso, o Compliance Officer deve atender às solicitações feitas pela COAF e pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, bem como por qualquer órgão subordinado, na frequência, forma e condições por ela estabelecidas, preservando a confidencialidade das informações fornecidas, conforme exigido por lei.

Os relatórios elaborados em conformidade com a regulamentação aplicável não dão origem a responsabilidade civil ou administrativa para a empresa e seus administradores e diretores.

8.2. Relatórios à Secretaria de Prêmios e Apostas

8.2.1. Relatório Anual

A Apollo é responsável por elaborar e apresentar um relatório anual à Secretaria de Prêmios e Apostas até o dia 1º de fevereiro do ano seguinte. O principal objetivo deste relatório é apresentar uma visão geral detalhada das melhores práticas implementadas pela empresa ao longo do ano anterior. O conteúdo do relatório deve abranger todas as iniciativas, políticas, procedimentos e controles que tenham sido desenvolvidos e adotados para garantir o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas na Portaria nº 1.143/2024.

Além de cumprir uma exigência regulatória, o relatório anual é uma oportunidade para a Apollo demonstrar seu compromisso com a transparência, a governança e a excelência operacional. A documentação detalhada das melhores práticas adotadas reflete não apenas a adesão da empresa às normas regulatórias, mas também seus esforços contínuos para melhorar e inovar os processos internos.

O relatório deve incluir uma análise das medidas implementadas para mitigar riscos, promover a integridade das operações e garantir o cumprimento das normas aplicáveis. É essencial que o documento seja claro, preciso e abrangente, permitindo que a Secretaria de Prêmios e Apostas realize uma avaliação completa e fundamentada das práticas adotadas pela Apollo.

8.2.2. Relatório de Não Ocorrência

Caso a Apollo não identifique, ao longo de um ano civil, nenhuma aposta ou operação associada que deva ser comunicada ao COAF, ela deverá enviar um relatório de ausência de ocorrências à Secretaria de Prêmios e Apostas. O relatório de não ocorrência deve ser enviado por meio do Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) ou por outro canal que venha a ser criado e informado pela Secretaria de Prêmios e Apostas.

9. Metodologias de Seleção e Contratação de Recursos Humanos

Conforme explicado no capítulo 6, a verificação prévia de candidatos se refere ao processo de seleção, investigação e avaliação de potenciais colaboradores antes de contratá-los. Neste capítulo, vamos aprofundar esse dever.

A devida diligência padrão no recrutamento envolve a verificação das qualificações, experiência profissional, antecedentes criminais, referências e quaisquer outras informações relevantes dos candidatos, a fim de garantir que sejam adequados para o cargo e para a organização, bem como a realização de uma revisão periódica dessas verificações.

9.1 Etapas

O processo de seleção e contratação de recursos humanos deverá incluir:

9.1.1. Verificação de Antecedentes

A Apollo realiza uma análise das qualificações acadêmicas, do histórico profissional, das certificações profissionais e de eventuais antecedentes criminais dos candidatos a vagas de emprego. Isso ajuda a verificar a exatidão das informações fornecidas pelo candidato e a mitigar eventuais riscos relacionados à LD/FTP.

Para concluir esta etapa, a Apollo realizará verificações de antecedentes com base nas listas mantidas pelas organizações internacionais.

9.2.1. Adequação Cultural

Avaliar se os valores, atitudes e comportamentos do candidato estão alinhados com a cultura e os objetivos da Apollo.

As etapas 9.1.1 e 9.1.2 podem ser complementadas pelas seguintes etapas:

9.1.3. Verificação de Referências

Entrar em contato com antigos empregadores ou referências profissionais fornecidas pelo candidato para obter informações sobre sua ética profissional, competências e caráter.

9.1.4. Avaliação de Competências

Avaliar as habilidades e competências do candidato por meio de testes, avaliações ou exercícios práticos relevantes para a função. Essa etapa depende do cargo que estamos procurando.

9.2. Registros

As informações relativas a LD/FTP (Lavagem de Dinheiro/Financiamento do Terrorismo/Combate ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa) sobre os colaboradores serão mantidas atualizadas e sob a responsabilidade do departamento de RH. Essas informações serão mantidas por até 5 anos após o término do vínculo empregatício e poderão ser apresentadas às autoridades competentes, se necessário.

10. Canal de Denúncias

Caso deseje denunciar qualquer atividade suspeita e não considere necessário proteger sua identidade, você pode fazê-lo entrando em contato com a equipe de Conformidade pelo e-mail [email protected] [email protected] .

No entanto, se você estiver lidando com uma situação em que acredita que sua identidade deva ser protegida, por exemplo, se procedimentos estiverem sendo contornados ou se você suspeitar que colaboradores possam estar envolvidos em conduta ilegal ou antiética que facilite a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo ou o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, você deve usar os canais dedicados à denúncia [email protected] ou [email protected] para relatar tais preocupações. Lembre-se de que você também pode fazer denúncias anonimamente.

Esses canais foram criados para garantir a confidencialidade e oferecer proteções adicionais às pessoas que denunciam assuntos delicados.

11. Comunicação e Formação

A Apollo ministrará cursos de treinamento com o objetivo de orientar e informar seus colaboradores e prestadores de serviços sobre a adoção dos procedimentos de PLD/FTP.

O objetivo é fornecer orientações sobre as consequências dos crimes relacionados à lavagem ou ocultação de ativos, ao terrorismo e ao seu financiamento, bem como sobre a importância de toda a força de trabalho agir para proteger a empresa contra esses crimes.

Esta formação será elaborada com base na exposição do colaborador ao risco e deverá ser ministrada durante a integração e atualizada pelo menos uma vez por ano.

A Apollo possui um programa de treinamento e divulgação para os colaboradores, dividido em três segmentos, que se adaptam às funções, ao nível hierárquico e às responsabilidades de cada um de seus colaboradores e prestadores de serviços.

  • Treinamento abrangente e integração para todos os colaboradores da empresa e prestadores de serviços;
  • Conformidade;
  • Formação para a alta administração.

Os prestadores de serviços terceirizados e os parceiros deverão participar de treinamentos com o mesmo nível de exigência que os treinamentos internos. A Apollo ministrará o treinamento com base no nível de risco do setor de apostas esportivas e jogos on-line.

12. Auditoria Externa

A Apollo é obrigada a cumprir as medidas de controle, o que inclui a possibilidade de uma avaliação por parte de um terceiro independente para analisar e fornecer feedback sobre a eficácia do cumprimento desta Política; no entanto, essa etapa não é obrigatória para considerar que as etapas do programa foram cumpridas.

Se a empresa decidir submeter-se a uma auditoria externa, os resultados dessas avaliações devem ser comunicados aos acionistas por meio de um relatório.

13. Manutenção de Registros

A Apollo mantém todos os registros de informações pessoais dos clientes, dados de contrapartes relacionados às suas operações, atividades comerciais e transações realizadas por seus clientes, em conformidade com os requisitos legais para apostas de quota fixa no Brasil.

A manutenção eficaz de registros constitui uma ferramenta poderosa para o desenvolvimento de sistemas e controles, conforme exigido pela legislação aplicável. São mantidos os seguintes registros:

Os registros de gestão incluem:

  • Processo de identificação e gestão de riscos;
  • Registros de identificação:
  • Dados pessoais e informações dos usuários, incluindo:
  • Detalhes do registro da transação (incluindo dados biométricos);
  • Dados econômicos e financeiros;
    • Volume de transações;
    • Datas das transações;
    • Métodos de depósito/saque utilizados;
    • Origem/destino dos fundos;
    • Realização de apostas esportivas e jogos on-line.
  • Dados de monitoramento de transações:
    • Alertas gerados e análises realizadas;
    • Relatórios de Atividades Suspeitas (SARs) ao COAF, ou;
    • Casos em que não foi feita nenhuma denúncia.
  • Dados e informações sobre os parceiros:
    • Documentos corporativos;
    • Documentos pessoais dos titulares finais (UBOs) e dos administradores;
    • Contratos e pagamentos;
    • Licenças obrigatórias, quando aplicável
  • Dados e informações dos colaboradores:
    • Documentos pessoais;
    • Registros do procedimento “Conheça o seu Colaborador” (Know Your Employee – KYE).

A Apollo também mantém todos os registros relacionados a atividades suspeitas durante o período permitido pela legislação de proteção de dados. Os documentos são mantidos por pelo menos cinco (5) anos a partir da data do término da relação com o jogador.

14. Revisão e Atualização da Política

Esta Política será revisada e atualizada anualmente e poderá também ser excepcionalmente atualizada nas seguintes circunstâncias:

  • Alterações exigidas em decorrência de revisões de auditoria ou outros processos;
  • A pedido do diretor ou de um acionista.
  • Na sequência de alterações no modelo de negócios da empresa; e
  • Alterações necessárias devido a emendas em leis ou regulamentos, à emissão de portarias ou à identificação de riscos com base na jurisprudência nacional ou internacional.

Esta política e as informações aqui contidas são propriedade da Apollo Operations Ltda e do KTO Group. É proibida qualquer reprodução de seu conteúdo, salvo mediante autorização por escrito do KTO Group.

Versão 4, atualizada em 24 de março de 2026.